ESTATUTO MUNICIPAL DE LIBERDADE RELIGIOSA DE OLINDA
Foto: No Afoxé Alafin Oyó, na Rua do Sol, Carmo - Olinda.
Ontem (15), aconteceu na Associação Recreativa Afoxé Alafin Oyó, na Rua do Sol, Carmo - Olinda, o encontro da Rede das Mulheres de Terreiro de Pernambuco. Na coordenação e mediação, contamos com Dra. Vera Baroni, advogada, ativista negra e dos Direitos Humanos. Estiveram presentes ao evento, as mulheres da Rede de Terreiro, Pai Ivo de Xambá, Mãe Cecinha, Mãe Jane da Cidade Tabajara, Dra. Leu da Coordenadoria de Assuntos Religiosos da SDSDH OLINDA, Dra. Liliana da SDSDH do Estado PE, Sr. Vinicius Castello da Câmara Municipal de Olinda entre outros(as) convidados(as) de organizações que atuam na promoção do diálogo inter-religioso, do Movimento LGBTQIA+ e Sociedade Civil.
O intuito do encontro foi justamente dar ciência, apresentar e discutir sobre o Projeto de Lei Nº 01/21, de autoria do Vereador Vinicius Castello, que institui o Estatuto Municipal de Liberdade Religiosa de Olinda.
Na roda de conversa, foram construídos vários diálogos sobre o projeto, para uma melhor compreensão e aplicabilidade do Estatuto, no âmbito de Olinda, almejando o apoio de todos os segmentos religiosos da cidade, em especial, dos Povos de Terreiro e Povos Originários .
Dentro das Diretrizes Básicas para o Enfrentamento da Intolerância Religiosa, fica instituído no Art. 8º, do referido Estatuto, as ações e políticas públicas voltadas para tal enfrentamento à intolerância religiosa e à implementação da cultura de paz, em Olinda.
Da Laicidade do Município, fica compreendido que: "Art. 28º; Parágrafo Único - A laicidade do Município compreende o respeito às manifestações religiosas nos espaços públicos e privados, sempre visando ao favorecimento da expressão religiosa, individual ou coletiva".
Das Ações do Município na Defesa da Liberdade Religiosa, conforme o Estatuto, caberá assegurar ampla liberdade de consciência, de crença, de culto e de expressão cultural e religiosa em espaços públicos, bem como, a realização de campanhas de conscientização sobre o respeito a todas as expressões religiosas, de proteção e defesa do direito de liberdade religiosa para todos/todas/todes.
O presente projeto institui ainda, o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, no Calendário Oficial de Olinda, a ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro, culminando e unificando com a data comemorativa da União e do Estado, de acordo com a Lei Federal Nº 11.635/07 e Lei Estadual Nº 17.068/20, fixou a data de 21 de Janeiro, como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. O autor do PL nº 01/21, Vereador Vinicius Castello, justificou aos seus pares, no Plenário da Casa Bernardo Vieira de Melo, que tal medida visa harmonizar as diferentes práticas religiosas do nosso país, pregando o respeito e a liberdade previstos na Constituição Federal.
Após apresentação do projeto de lei, foram acolhidas sugestões, de todos/todas/todes presentes à reunião, e no encerramento do encontro, foi elaborada uma AP (Agenda Positiva) com ações e atividades, a serem realizadas, nos próximos encontros, da Rede de Mulheres de Terreiro de PE.
Gratidão pela participação! Fortalecimento, resistência e luta!
Clique aqui e acesse o PDF do Projeto de Lei que institui o Estatuto Municipal de Liberdade Religiosa de Olinda: https://www.olinda.pe.leg.br/institucional/projeto-de-lei/projetos-de-lei-2022/pl-01-2022-autor-ver-vinicius-castello.pdf
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